Oferecemos uma gama completa de serviços para candidatos, garantindo assistência abrangente em todas as etapas do processo eleitoral.
Desde a obtenção de certidões e registro de candidatura até a abertura de contas bancárias eleitorais e prestação de contas, nossa equipe especializada cuida de todos os aspectos burocráticos, permitindo que os candidatos se concentrem em suas campanhas com tranquilidade e confiança.
Desde a regularização do CNPJ até a abertura de contas bancárias específicas e a prestação de contas anuais e eleitorais, nossa equipe especializada cuida de todos os procedimentos necessários, assegurando que os partidos estejam em conformidade com as exigências do TSE e evitem possíveis penalidades. Confie em nós para manter seu partido regularizado e operando em conformidade com as normas eleitorais.
Todos os serviços seguem o cronograma que o candidato deve se atentar para seguir.
CRONOGRAMAPara que um eleitor possa se candidatar, a Justiça Eleitoral exige uma série de comprovações que demonstrem atender aos requisitos de elegibilidade e não incorrer em hipóteses de inelegibilidade. Isso é verificado por meio de certidões específicas expedidas pela Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar e Poder Legislativo. A falta dessas certidões ou a apresentação de certidões erradas já causaram inúmeros indeferimentos de registro de candidaturas. Nesse sentido, reunimos todas as informações do eleitor e solicitamos as certidões corretas, nos locais adequados, acompanhando sua expedição, garantindo que todos os documentos necessários para o registro de candidatura estejam em ordem.
Com os documentos corretos em mãos, auxiliamos o partido político no cumprimento do estatuto, na realização das convenções, redigindo também o conteúdo das atas de convenções e realizando o seu registro no sistema CANDex, do TSE. É importante observar que o partido político tem um prazo muito curto para apresentar a ata da convenção no sistema CANDex – 1 dia. Após registrarmos a ata da convenção, realizamos o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) no sistema CANDex, acompanhando o atendimento de todos os requisitos para o deferimento da candidatura. IMPORTANTE: Não fazemos a defesa judicial em casos em que o candidato se encontre inelegível ou não atenda aos requisitos de elegibilidade. Somente fazemos a defesa do candidato quando o questionamento é de natureza burocrática (falta de documentos, necessidade de exibição de outros documentos, etc.).
Após a Justiça Eleitoral receber o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a Receita Federal emite o CNPJ do candidato, e nós expedimos o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e orientamos os candidatos na abertura das contas eleitorais necessárias. É importante observar que o candidato tem um prazo muito curto para a abertura das contas eleitorais – 10 dias, devendo ser considerado apenas 7 dias, uma vez que o banco tem 3 dias para abrir as contas bancárias. Com os dados bancários em mãos, realizamos o registro das contas no sistema SPCE, do TSE, com a emissão de reserva de recibos eleitorais, tornando o candidato apto a realizar despesas e arrecadações para fins eleitorais.
Com as contas bancárias abertas, todas as despesas de campanha precisam ser pagas pelas contas bancárias eleitorais e todas as doações de campanha são informadas por nós à Justiça Eleitoral no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, no sistema SPCE.
Com as contas bancárias abertas, o candidato está apto a realizar as despesas de campanha, mas estas precisam atender a requisitos específicos, como a comprovação da data da despesa, identificação detalhada da despesa e apresentação de documentos que a comprovem, bem como a identificação do beneficiário.
No período de 6 de outubro até 5 de novembro de 2024, todos os candidatos que disputaram as eleições municipais de 6 de outubro têm a obrigação de prestar contas referentes a todas as despesas e receitas eleitorais.
Entre os dias 9 e 13 de setembro, submetemos à Justiça Eleitoral a chamada Prestação Parcial de Contas, no SPCE, na qual devemos atualizar, nas informações públicas do DivulgaCand do TSE, todos os dados sobre as despesas eleitorais ocorridas até o dia 8 de setembro.
Nesse sentido, reunimos todas as informações e documentos necessários, submetendo a Prestação de Contas no sistema SPCE, e permanecemos à disposição da Justiça Eleitoral para atender eventuais diligências até o julgamento definitivo das contas eleitorais.
Último dia para se filiar ao partido político
Período de convenções para escolha de candidatos
Último dia para registro de candidatura
Início da propaganda eleitoral
Período de envio de prestações de conta parciais
Último dia para propaganda eleitoral na imprensa paga e em impulsionamentos eleitoral
Último dia para propaganda eleitoral, até as 22 horas
Para que o partido político possa abrir contas bancárias, prestar contas, estar regular para receber verbas públicas (fundo partidário e FEFC) e não correr o risco de sofrer eventuais suspensões, é necessário estar com o CNPJ devidamente regularizado e, nós realizamos todos os trabalhos contábeis necessários para a regularização do partido perante a Receita Federal.
Os partidos políticos, independente de terem candidatos e de disputarem eleições, precisam manter abertas ao menos 5 contas bancárias, distintas e específicas, reguladas pelo Banco Central e pelo TSE.
A ausência dessas contas bancárias poderá implicar em desaprovação, ou julgamento de contas não prestadas, tanto de contas anuais ou quanto de contas eleitorais.
Seguindo a regularidade do partido político, nós expedimos o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e orientamos os presidentes de partidos na abertura das contas bancárias necessárias.
Todos os anos, independente de ocorrerem eleições e independente de possuírem movimentos bancários, os partidos políticos têm obrigação de prestar contas anuais, até o dia 30 de junho.
Nesse sentido, reunimos todas as informações e documentos necessários, submetendo a Prestação de Contas no sistema SPCA, do TSE, nos mantendo à disposição da Justiça Eleitoral para atender eventuais diligências, até o julgamento definitivo das contas anuais.
Todas as vezes que ocorrem eleições na circunscrição atendida pelo partido político, eles têm a obrigação de prestar contas eleitorais no sistema SPCE, do TSE.
Muitas vezes os órgãos municipais, em eleições gerais (eleições de presidente, governador, etc) deixam de prestar estas contas porque não se atentam que a obrigação de prestar contas eleitorais não está restrita as eleições municipais.
A ausência dessa prestação de contas eleitorais, assim como a ausência da prestação de contas anuais podem acarretar diversos problemas ao partido, acarretando até mesmo o risco de suspensão do partido.
Atendendo todas as exigências da Justiça Eleitoral, reunimos todas as informações e documentos necessários, submetendo a Prestação de Contas no sistema SPCE, do TSE, nos mantendo à disposição da Justiça Eleitoral para atender eventuais diligências, até o julgamento definitivo das contas eleitorais.
Na hipótese de julgamento de contas não prestadas, tanto eleitorais quanto anuais, é necessário o partido político regularizar a situação do partido, apresentando, ou reapresentando, as contas perante a Justiça Eleitoral, cumprindo todas as exigências do TSE.
Com a finalidade de regularizar os partidos políticos, levantamos as informações de quais contas não foram prestadas, reunimos todas as informações e documentos necessários, submetendo o pedido de regularização de contas, nos mantendo à disposição da Justiça Eleitoral para atender eventuais diligências, até o julgamento definitivo das contas.